Decreto nº 18.094 de 25/05/1999

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 mar 1999

Altera o art. 16 do Decreto nº 11.188, de 27 de dezembro de 1989, que regulamenta o FINATE e o pagamento da VER, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com a Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, e com os artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 3.871, de 26 de setembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 11.188, de 27 de dezembro de 1989, alterado anteriormente pelo Decreto nº 16.989, de 09 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. O Valor da Retribuição Variável (REV) que não vier a ser pago em razão de exceder o limite constitucional a que se refere o § 2º do art. 5º da Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, e o parágrafo único do art. 10 deste Decreto, terá a seguinte destinação:

I - até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ficará depositado no FINATE, vinculado ao nome do respectivo funcionário, para ser pago quando deixar de existir o referido impedimento;

II - o valor que exceder ao limite estabelecido no inciso anterior permanecerá no FINATE e comporá o montante disponível de recursos para pagamento da VER, a fim de ser rateado na forma estabelecida no art. 11 deste Decreto."

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto aplicar-se-á também quanto ao valor atualmente acumulado em decorrência do Decreto nº 16.989, de 09 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de maio de 199 178º da Independência e 111º da República.

ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

Jorge Araújo Secretário Chefe da Casa Civil