Decreto nº 18066 DE 06/04/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 abr 2020

Prorroga a suspensão das atividades educacionais presenciais no Município de Vitória, como medida de prevenção ao contágio do COVID-19.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020 bem como no Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4.593-R de 13 de março de 2020,

Considerando a declaração de calamidade pública em todo o território Espírito-Santense por meio do Decreto nº 0446-S, de 02 de abril de 2020,

Considerando o anúncio de prorrogação da suspensão das aulas pelo Governo Estado e a necessidade de manutenção das medidas de prevenção do contágio do COVID-19.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até 30 de abril a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada no Município de Vitória, prevista no Decreto nº 18.047, de 20 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de abril de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal