Decreto nº 18056 DE 30/03/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 mar 2020

Uniformiza os prazos e limitações das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Considerando a necessidade de proceder atualização das medidas de restrição impostas pela Municipalidade,

Considerando que é razoável guardar simetria com os atos normativos editados pelo Governo do Estado e assim, uniformizar prazos de limitações impostas em razão da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus.

Decreta:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus publicadas por meio dos Decretos nº 18.037/2020, 18.044/2020, 18.047/2020 e 18.048/2020, observarão os prazos e limitações impostos pelos atos normativos similares, editados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Fica prorrogado, até 15 de abril de 2020, o prazo de vigência do Decreto nº 18.044 , de 16 de março de 2020, que suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de março de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal