Decreto nº 18041 DE 17/03/2020
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 mar 2020
Regulamenta a forma de realização de sessões públicas de licitações, em caráter excepcional, durante o estado de emergência causado pelo Coronavirus - COVID-19 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e
Considerando declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18037/2020;
Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de licitação aos termos contidos na PORTARIA SEGES Nº 61/2020;
Considerando a necessidade de não haver interrupção nos procedimentos de aquisição de produtos e serviços no âmbito da Administração Pública Municipal;
Considerando a importância da publicização do procedimento interno de licitação ante à situação de emergência e a garantia da preservação e observância dos princípios da administração pública nesses processos;
Decreta:
Art. 1º Durante o estado de emergência declarado no âmbito do Município de Vitória, por meio do Decreto nº 18037/2020, os procedimentos licitatórios processados pelas modalidades Concorrência, Tomada de Preços ou Carta Convite, serão realizados por meio de videoconferência, com a participação on-line dos licitantes.
§ 1º O endereço eletrônico utilizado para processamento das licitações a que se refere este artigo, será disponibilizado no portal de compras do Município de Vitória- portaldecompras.vitoria.es.gov.br.
Art. 2º Os procedimentos licitatórios processados na modalidade Pregão somente poderão ser realizados no formato eletrônico, enquanto perdurar a situação de emergência declarada no Município.
§ 1º Os procedimentos licitatórios em curso no âmbito do Município, processados na modalidade Pregão, em sua forma presencial, em que ainda não tenha ocorrido sessão de disputa, deverão ser devolvidos às Secretarias de Origem para conversão no formato eletrônica.
Art. 3º Para viabilização de execução do formato dos procedimentos licitatórios de que trata este Decreto, serão observadas as seguintes disposições:
I - Os documentos exigidos para a participação no certame deverão ser entregues pelos interessados, no endereço constante do respectivo edital, até a data e horário fixados para abertura da sessão a ser realizada por videoconferência;
II - Eventuais impugnações, questionamentos e memoriais de recursos administrativos e suas contrarrazões serão encaminhados, observadas as regras estabelecidas no instrumento convocatório, exclusivamente pelo endereço eletrônico indicado pela Comissão de Licitação, dispensada sua apresentação no protocolo geral do Município;
III - Os documentos apresentados pelos licitantes serão disponibilizados, de forma digitalizada, pela Comissão de Licitação, no portal de compras do Município;
IV - Ao licitante interessado em interpor recursos serão asseguradas vistas ao conteúdo do processo administrativo, mediante solicitação formal a Comissão de Licitação responsável pelo certame, que
disponibilizará as peças solicitadas em formato digital, sempre que possível.
§ 1º Aplica-se as previsões de sanções e penalidades quanto à apresentação de documentação, inclusive quanto aos prazos de envio previstos no Edital, aos procedimentos licitatórios processados no formato desse decreto.
§ 2º Será considerado suspenso o prazo recursal para o licitante que utilizar da faculdade prevista no inciso IV deste artigo, no período entre o envio do requerimento e a efetiva disponibilização das peças.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo de aplicação imediata para os procedimentos licitatórios em curso no Município e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência declarada por meio do decreto nº 18037/2020.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de março de 2020.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal