Decreto Nº 1803 DE 30/12/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2025

Altera o RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, quanto à redução de base de cálculo em operações com mercadorias integrantes da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n° 128, de 24 de outubro de 1994, autoriza os Estados a estabelecer carga tributária mínima de 7% (sete por cento) do ICMS nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade tributária e a harmonização da cadeia produtiva do pão francês;

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescentada a alínea o ao inciso I do artigo 1° do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a redação assinalada:

?Art. 1° (...)

I - (...)

(...)

o) massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada, desde que classificados na posição 1901.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

(...).?

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda