Decreto nº 180 DE 28/01/2016

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 28 jan 2016

Transfere para o dia 05 de fevereiro de 2016 o gozo do feriado alusivo aos 258 anos da cidade de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando, que no dia 04 de fevereiro de 2016 será comemorado os "258 ANOS DA CIDADE DE MACAPÁ";

Considerando, que sobredita data recai numa quinta-feira e para evitar custos decorrentes da descontinuidade do serviço público na sexta-feira imediatamente seguinte, resguardando a prestação dos serviços essenciais e a normatização inerente aos bancos e estabelecimentos financeiros e comerciais;

Considerando, por fim, o poder de autotutela inerente aos atos praticados pela Administração Pública, conforme Súmula 473 do STF.

Decreta:

Art. 1º Transferir para o dia 05 de fevereiro de 2016 (sexta-feira) o gozo do feriado alusivo aos "258 ANOS DA CIDADE DE MACAPÁ".

Parágrafo único. Os serviços públicos municipais considerados essenciais e que por suas peculiaridades não poderão sofrer descontinuidade, deverão funcionar em regime de plantão ou hora extra no dia 05 de fevereiro de 2016 (sexta-feira).

Art. 2º O dia 04 de fevereiro de 2016 (quinta-feira) terá expediente normal para os órgãos públicos.

Art. 3º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no caput do artigo 1º deste Decreto as instituições bancárias, financeiras e comerciais que, por normatização própria, gozarão o feriado no dia 04 de fevereiro de 2016 (quinta-feira).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 0150/2016 -PMM de 25 de janeiro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 28 de JANEIRO de 2016.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ