Decreto nº 1.799-R de 02/02/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 fev 2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.021, com a seguinte redação:
"Art. 1.021. Fica prorrogado para o dia 26 de janeiro de 2007 o prazo para recolhimento do imposto devido, penalidades pecuniárias, juros e demais acréscimos legais, com vencimento no período de 19 a 21 de janeiro de 2007." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 2007.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 02 de fevereiro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Secretário de Estado da Fazenda em exercício