Decreto nº 1.798 de 06/10/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 out 2000

Isenção de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais-TSE o Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, emitido pela INTERNET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual

DECRETA:

Art. 1º Fica isenta do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE a emissão do Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, disponibilizado na INTERNET, no site da SEFAZ, www.sefaz.mt.gov.br, através do serviço ao contribuinte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2000, 179º da Independência e 112º da Republica.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda