Decreto nº 1.798 de 06/10/2000
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 out 2000
Isenção de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais-TSE o Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, emitido pela INTERNET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual
DECRETA:
Art. 1º Fica isenta do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE a emissão do Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, disponibilizado na INTERNET, no site da SEFAZ, www.sefaz.mt.gov.br, através do serviço ao contribuinte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2000, 179º da Independência e 112º da Republica.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda