Decreto nº 17.953 de 07/07/1997

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 jul 1997

Incorpora à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS 35/97, de 23 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 86ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado, o Convênio ICMS 35/97, de 23 de maio de 1997, publicado em anexo e no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 1997, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares para disciplinar as formas de controle e fiscalização necessárias à aplicação desse Convênio.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício