Decreto nº 1794 DE 13/11/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 nov 2024

Institui o Plano de Auxílio Mútuo Rotary, no âmbito do Município de Curitiba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento no inciso XXIII do art. 2º da Lei Municipal nº 11.645, de 22 de dezembro de 2005, da Lei Municipal nº 15.033, de 20 de junho de 2017, e com base no Protocolo nº 01-260730/2024;

Considerando o inciso XXIII do art. 2º da Lei Municipal nº 11.645, de 2005, que dispõe sobre articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil - COREDEC e promover ativamente os Planos de Auxílio Mútuo - PAM, visando organizar as empresas estabelecidas no Município para primeira resposta em emergências e desastres, sejam de origem individual ou coletiva;

Considerando que é dever dos municípios, conforme Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída por meio da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres, podendo ser realizadas com a participação de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral; e

Considerando que o interesse comum e a integração entre a sociedade civil organizada e o poder público é a melhor resposta na busca de soluções de problemas comuns que foquem a diminuição da vulnerabilidade socioambiental e o aumento da resiliência local,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Auxílio Mútuo Rotary - PAM-ROTARY no âmbito do Município de Curitiba, visando a organização das entidades estabelecidas no Município, para a primeira resposta em emergências e desastres e para auxílio mútuo na execução das ações de ajuda humanitária.

Art. 2º O PAM-ROTARY tem por objetivo promover a integração e a conjunção de esforços privados e públicos em prol da proteção de bens individuais e comuns, com vistas a otimizar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a possíveis incidentes e desastres, visando evitar ou minimizar os danos humanos, ambientais e materiais, prejuízos econômicos e sociais e principalmente na mobilização de ajuda humanitária diante dos desastres que possam ocorrer.

Art. 3º Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC-CURITIBA articular, coordenar e gerenciar o Plano de Auxílio Mútuo Rotary - PAM-ROTARY.

Art. 4º A estrutura, composição, funcionamento, competências e demais disposições do Plano de Auxílio Mútuo Rotary - PAM- ROTARY, serão disciplinadas através de Portaria, por ato do Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT, em até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de novembro de 2024.

Eduardo Pimentel Slaviero

Prefeito Municipal em exercício

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito