Decreto nº 1.792 de 22/01/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jan 2009
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Convênios ICMS nºs 133/2008 a 157/2008, Decreta:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS nºs 133/2008, 134/2008 e 136/2008 a 157/2008, celebrados na 132ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 29 a 40, pelo Despacho nº 99/2008 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 101, nos termos do Ato Declaratório nº 17, de 26 de dezembro de 2008:
Art. 2º Fica, ainda, divulgado que o Convênio ICMS nº 135/2008, também celebrado na 132ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 30, foi rejeitado de conformidade com o Ato Declaratório nº 18, de 26 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2008, p. 101.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício