Decreto nº 179 de 30/03/1995

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 mar 1995

Altera prazos previstos nos Decretos que menciona.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado para 15 de junho de 1995, o prazo previsto no art. 1º dos Decretos nº 2.279, de 28 de janeiro de 1994, nº 2.342, de 25 de fevereiro de 1994, nº 2.412, de 24 de março de 1994 e no art. 2º do Decreto nº 2.372, de 16 de março de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1995.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de março de 1995.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Frederico Aníbal da Costa Monteiro

Secretário de Estado da Fazenda