Decreto nº 1.789 de 20/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jan 2009

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 88/2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Protocolo ICMS nº 88/2008,

Decreta:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 88/2008, celebrado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, e publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2009, Seção 1, p. 47 e 48, consoante Despacho nº 3/2009 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 88, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicado no DOU de 13.01.2009)

Altera dispositivos do Protocolo ICMS nº 08/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira. Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS nº 08/2008, de 5 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
PRODUTO/DESCRIÇÃO
NCM
I
Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W
8414.5
III
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores
8415.10
8415.81.10
8415.82.10
8418.69.40

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício

(Original assinado)

VIVALDO LOPES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício