Decreto nº 1.788 de 20/01/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jan 2009
Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 12/08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Ajuste SINIEF nº 12/2008, Decreta:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF nº 12/2008, celebrado na 133ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 102, consoante Despacho nº 112/2008 do Secretário- Executivo:
"AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 29.12.2008)
Autoriza o Distrito Federal a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 09/1997, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.1970.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira. Fica o Distrito Federal autorizado a adotar, até 30 de junho de 2009, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF nº 09/1997, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF nº 09/1997, realizados no período de 1º.07.1998 até a data da publicação deste ajuste.
Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Secretário Chefe da Casa Civil
(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício