Decreto nº 17869 DE 29/06/2018

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 29 jun 2018

Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 17.822, de 7 de junho de 2018, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 17.822, de 07.06.2018 - referente ao expediente, nas repartições públicas municipais, nos dias marcados para os jogos da Seleção Brasileira de Futebol -, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam excluídos do disposto neste Decreto os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde - FMS, com servidores que trabalham em regime de plantão, nos estabelecimentos de saúde envolvidos em campanhas de vacinação e nos estabelecimentos de saúde que prestam serviços 24h por dia, bem como os serviços prestados pelos Agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo