Decreto nº 17866 DE 22/12/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 dez 2021

Fixa o Valor da Tarifa do Serviço Essencial de Transporte Coletivo Urbano por Ônibus no Âmbito do Município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e XXII do artigo 87, parágrafo único, do artigo 118 e no inciso IV, do artigo 142, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, bem como na Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021.

Considerando o disposto no Art. 1º da Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Porto Velho.

Considerando o disposto no § 1º do Art. 1º da Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe acerca da diminuição ou isenção do valor da tarifa pública, como forma de incentivo e promoção à utilização do transporte público coletivo urbano.

Considerando que a Licitação na Modalidade de Concorrência Pública nº 001.2019-CPL-GERAL-REPUB-TRANSPORTE COLETIVO, teve como vencedora e posteriormente contratada, a Concessionária JTP TRANSPORTES, SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA, atendendo ao disposto no Art. 1º da Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da tarifa pública de R$ 3,00 (três reais) do serviço essencial de Transporte Coletivo por Ônibus no perímetro urbano do município de Porto Velho, a partir de 1º de janeiro de 2022. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 17884 DE 06/01/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da tarifa pública de R$ 3,00 (três reais) do serviço essencial de Transporte Coletivo por Ônibus no perímetro urbano do município de Porto Velho, a partir de 1º de janeiro de 2022 até 30 de junho de 2022.

§ 1º O valor da tarifa disciplinado no presente artigo somente é válido para pagamento mediante a utilização do cartão eletrônico - COM Card, permanecendo o valor de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) para pagamento por meio de dinheiro em espécie.

§ 2º Aplica-se a tarifa estabelecida no presente artigo em todo o território urbano do município de Porto Velho, para os Cartões dispostos no Art. 3º, I e IV do Decreto nº 16.960, de 07 de outubro de 2020.

§ 3º Aplica-se o disposto no Art. 3º, inciso II do Decreto nº 16.960, de 07 de outubro de 2020, tendo por base os valores de tarifa ora instituídos.

(Revogado pelo Decreto Nº 17884 DE 06/01/2022):

§ 4º A partir de 1º de julho de 2022 aplica-se o disposto no Decreto nº 16.958, de 07 de outubro de 2020, que estabelece a tarifa do serviço essencial de Transporte Coletivo por Ônibus no perímetro urbano de Porto Velho no valor de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 17.241 , de 08 de abril de 2021.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito