Decreto nº 1.786 de 11/01/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1996
Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.439, de 25.04.2000, DOU 26.04.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 209 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, decreta:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, obedecidas as disposições legais e regulamentares, os pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 69.278, de 23 de setembro de 1971.
Brasília, 11 de janeiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Lelio Viana Lobo."