Decreto nº 17856 DE 27/01/2022
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 jan 2022
Suspende, até 13 de fevereiro de 2022, a realização de aulas e demais atividades presenciais destinadas a crianças da faixa etária de 5 a 11 anos, em instituições de ensino públicas e privadas.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e
Considerando:
- o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial relativos à covid-19 disponibilizadas no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte, que indicam o aumento significativo do número de casos e de internações nas últimas semanas;
- a imperiosa necessidade de mais tempo, antes do retorno às aulas presenciais, para viabilizar a vacinação de crianças da faixa etária de 5 a 11 anos, ampliando a cobertura vacinal da população, a fim de prevenir a disseminação da doença e proteger a saúde de alunos, familiares, professores e funcionários de instituições de ensino públicas e privadas;
- o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 prorrogado até 31 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 17.829 , de 29 de dezembro de 2021;
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa, até 13 de fevereiro de 2022, a realização de aulas e demais atividades presenciais destinadas a crianças da faixa etária de 5 a 11 anos, em instituições de ensino públicas e privadas.
Art. 2º O descumprimento do disposto neste decreto sujeita o estabelecimento às penalidades previstas na legislação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte