Decreto nº 1.784-R de 17/01/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jan 2007

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 1.707-R, de 26 de julho de 2006, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 2.º:

"Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1.º de abril de 2007, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, I, que produzirá efeitos a partir da data da sua publicação." (NR)

II - o art. 3.º:

"Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1.º de abril de 2007, o parágrafo único do art. 651 e os §§ 2.º e 5.º do art. 679 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 17 de janeiro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Secretário de Estado da Fazenda em exercício