Decreto nº 1782 DE 29/10/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 out 2021
Dá nova redação à ementa do Decreto Municipal nº 362, de 11 de abril de 2018, o qual estabelece diretrizes e procedimentos para definição de condicionantes aplicáveis aos licenciamentos ambientais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-153960/2021,
Considerando a publicação da Lei Municipal nº 15.852 , de 1º de julho de 2021, a qual trata sobre a Política Municipal do Meio Ambiente,
Decreta:
Art. 1º A ementa do Decreto Municipal nº 362 , de 11 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"Estabelece diretrizes e procedimentos para definição de condicionantes aplicáveis aos licenciamentos ambientais, regulamenta neste aspecto os artigos 17 , 113 , 114 e 115 da Lei Municipal nº 15.852 , de 1º de julho de 2021, e dá outras providências".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de outubro de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal
Marilza do Carmo Oliveira Dias: Secretária Municipal do Meio Ambiente