Decreto nº 1.782 de 10/01/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1996

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período de 1962/1980", nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 22 de junho de 1995.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 22 de junho de 1995, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, decreta:

Art. 1º O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Luiz Felipe Lampréia.