Decreto nº 17818 DE 06/06/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 jun 2012

Decreta ponto facultativo no dia 8 de junho de 2012, no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

 

Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara os dias de ponto facultativo no município, considerando o feriado de “Corpus Christi” em 7 de junho de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, no dia 8 de junho de 2012.

 

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.

 

Art. 3º. A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.

 

Art. 4º. Os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta do Município ficam autorizados a dispor sobre o ponto facultativo na data referida no art. 1º.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal da Administração, em exercício.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.