Decreto nº 17818 DE 06/06/2012
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 jun 2012
Decreta ponto facultativo no dia 8 de junho de 2012, no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara os dias de ponto facultativo no município, considerando o feriado de “Corpus Christi” em 7 de junho de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, no dia 8 de junho de 2012.
Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
Art. 3º. A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
Art. 4º. Os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta do Município ficam autorizados a dispor sobre o ponto facultativo na data referida no art. 1º.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal da Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.