Decreto nº 1781 DE 17/12/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 dez 2013

Fixa os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras promovidas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2014.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001 e Lei Municipal nº 11.408, de 10 de maio de 2005,

Decreta:


Art. 1º Ficam fixados, conforme tabela em anexo, os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro: Presidente do Instituto Municipal de Turismo

ANEXO

Taxa de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO em 2014, através da fórmula (valor do metro quadrado xm² xnº de dias de feira):

TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM FEIRAS ADMINISTRADAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO
a) Licença Feira de Arte e Artesanato Garibaldi R$ 0,58 X m² X nº dias
b) Licença Feira de Arte e Artesanatos/Regionais R$ 0,18 X m² X nº dias
c) Licença Feira de Antiguidades e Design Praça da Espanha R$ 0,58X m² X nº dias
d) Licença Feira de Artes Plásticas Luiz Xavier R$ 0,58X m² X nº dias
e) Licença Feiras Especiais Praça Osório R$ 3,79 X m² X nº dias
f) Licença Feiras Especiais Praça Santos Andrade R$ 2,83 X m² X nº dias
g) Emissão de 2.ª via R$ 17,50