Decreto nº 1.781 de 10/01/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1996

Homologa o Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-CONVAP.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Acordo de 22 de agosto de 1989, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Contrato Internacional de Concessão, firmado em 12 de dezembro de 1995 pela Comissão Mista Brasileiro-Argentina - COMAB, com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para elaboração e execução de projeto, construção, operação, conservação e exploração de uma ponte rodoviária sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, ligando a República Federativa do Brasil e a República Argentina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia

Odacir Klein