Decreto nº 17802 DE 25/05/2018

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 mai 2018

Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando que o dia 31 de maio próximo marca, no Calendário, a data religiosa de Corpus Christi, destinada à celebração da presença real e substancial de Cristo na Eucaristia, sendo considerado feriado municipal, nos termos da Lei nº 2.275/1994, alterada pela Lei nº 2.847/1999;

Considerando que essa festividade religiosa remonta ao Século XIII e foi criada com o objetivo de testemunhar, publicamente, a veneração para com a Santíssima Eucaristia;

Considerando que, tradicionalmente, as pessoas se deslocam às suas cidades de origem, para, o lado de familiares, participarem dos ritos religiosos do dia santo; e

Considerando, ainda, que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 1º de junho, pelo Governo do Estado do Piauí,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 1º de junho de 2018, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde - FMS, com servidores que trabalham em regime de plantão, nos estabelecimentos de saúde envolvidos em campanhas de vacinação e nos estabelecimentos de saúde que prestam serviços 24h por dia.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de maio de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo