Decreto nº 17794 DE 14/05/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 mai 2012

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os editais de concurso público das administrações direta e indireta do Poder Executivo Municipal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

 

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

 

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.

 

§ 1º A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

 

I - indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

 

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inc. II do "caput" deste artigo.

 

§ 2º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

 

§ 3º Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado, sujeitando-se o candidato às conseqüências previstas na lei penal.

 

Art. 2º. O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.

 

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.

 

Art. 3º. Este Decreto também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o inc. IX do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.