Decreto nº 17793 DE 04/07/2019

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 jul 2019

Regulamenta a Lei 7.946, de 01 de junho de 2010, dispõe sobre obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 113, incisos III e V, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e especificações para colocação e utilização da tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados localizados no Município de Vitória, nos termos da Lei nº 7.946, 01 de junho de 2010.

Parágrafo único. As vitrines e assemelhados que trata esta Lei são aquelas que apresentem características de transparência capaz de dificultar sua delimitação.

Art. 2º Estão sujeitos às disposições da Lei nº 7.946, de 2010, e deste decreto os estabelecimentos comerciais em geral, inclusive shopping centers, prédios públicos e privados, que tenham em seu exterior ou interior vitrines e assemelhados.

Art. 3º A Tarja Sinalizadora deverá atender as seguintes especificações:

I - estar instalada ao longo de toda vitrine ou assemelhado, podendo variar sua altura entre 0.90m (noventa centímetros) e 1,00m (um metro e cinquenta centímetros) e outra entre 0,10m (dez centímetros) e 0,30 (trinta centímetros), medidas a partir do ponto mais alto do solo ou do passeio imediatamente abaixo da vitrine ou assemelhado;

II - possuir largura mínima de 0,05m (cinco centímetros);

III - apresentar cor ou textura que a destaque na vitrine ou assemelhado.

Parágrafo único. A tarja sinalizadora poderá conter anuncio indicativo, desde que atenda à legislação específica.

Art. 4º A inobservância das disposições constantes na Lei nº 7.946, de Junho de 2010, e deste decreto acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste decreto serão reajustados anualmente.

Art. 5º A fiscalização do disposto neste decreto será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de julho de 2019.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Márcio Aurélio Passos

Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade em exercício