Decreto nº 1776 DE 16/06/2017
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 jun 2017
Altera o Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a fixação em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) como limite para o exercício financeiro de 2017 de recursos disponíveis para a utilização, a título de incentivo fiscal, a projetos culturais;
Considerando a publicação do Decreto nº 1.769 , de 12 de junho de 2017, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 33.394, de 13 de junho de 2017;
Considerando a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 14 de junho de 2017, na forma e prazos dos arts. 15, inciso V, alínea "a", item 3 e 16 do Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, e item 10.8 do Edital nº 001/2016 - SEMEAR, publicado no DOE nº 33.072, de 22 de fevereiro de 2016,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 847 , de 8 de janeiro de 2004, fica acrescido do art. 16-A, com a seguinte redação:
(.....)
Art. 16-A. Fica prorrogada, excepcionalmente, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 14 de junho de 2016, na forma do Edital nº 001/2016 - SEMEAR, publicado no DOE nº 33.072, de 22 de fevereiro de 2016".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de junho de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado