Decreto nº 17744 DE 21/10/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 22 out 2021

Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.037 , de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 2º (.....)

Parágrafo único. Os fatores de correção previstos na Lei nº 9.795 , de 28 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 13.824 , de 29 de dezembro de 2009, serão apurados segundo a situação existente ou aplicável em 1º de janeiro de 2011.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte