Decreto nº 1.774 de 04/01/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1996

Altera, no Ministério do Exército, a sede da Diretoria de Recuperação de Barueri-SP para Brasília-DF, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a partir de 1º de fevereiro de 1996, a sede da Diretoria de Recuperação, da cidade de Barueri-SP para a cidade de Brasília-DF.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 97.462, de 16 de janeiro de 1989.

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Zenildo de Lucena.