Decreto nº 1.772 de 04/01/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona do Ministério da Administrção Federal e Reforma do Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.368, de 22.02.2000, DOU 23.02.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira"