Decreto nº 1.772 de 04/01/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona do Ministério da Administrção Federal e Reforma do Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.368, de 22.02.2000, DOU 23.02.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira"