Decreto nº 1771 DE 04/10/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 out 2013
Altera o Decreto nº 1.625, de 2013, que dispõe sobre a proibição do repasse da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que trata a Lei nº 15.314, de 2010, nos casos que menciona.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 1.625 , de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º O disposto no caput deste artigo somente se aplica a imóvel em que seja desenvolvida atividade relacionada com as finalidades essenciais das igrejas e dos templos da qualquer culto, cujo funcionamento seja reconhecido por declaração de autoridade pública, nos termos da Lei nº 15.314 de 2010.
§ 2º A condição referida no § 1º deste artigo deverá ser comprovada junto à distribuidora de energia elétrica mediante apresentação de documento que comprove a propriedade do imóvel ou o contrato de locação ou de comodato, a posse judicial devidamente fundamentada, e da declaração da autoridade pública de que trata o § 1º deste artigo.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni