Decreto nº 1.771 de 16/10/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 out 2008
Transfere o Ponto Facultativo do Dia do Funcionário Público e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício de 2008, será transferido para o dia 31 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
IVO CARMINATI