Decreto nº 17709 DE 10/09/2021
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 set 2021
Dispõe sobre a recomposição da frota de ônibus pelas concessionárias dos serviços de transporte público coletivo.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o processo de reabertura das atividades econômicas disciplinada pelo Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020,
Decreta:
Art. 1º As concessionárias dos serviços de transporte público coletivo deverão apresentar à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans -, no prazo de trinta dias a contar da publicação deste decreto, um plano de recomposição da frota para atendimento às condições de prestação dos serviços dispostas nos Decretos nº 17.362, de 22 de maio de 2020, e nº 13.384, de 12 de novembro de 2008.
§ 1º O plano a que se refere o caput deverá ser atualizado mensalmente pelas concessionárias, de acordo com a projeção de demanda do mês subsequente.
§ 2º Caso as concessionárias estejam atuando em regularidade com o plano de recomposição da frota aprovado pela BHTrans e utilizando ao menos 90% (noventa por cento) da frota disponível por faixa horária, ficam suspensos os limites dispostos no § 1º art. 2º do Decreto nº 17.362, de 2020.
Art. 2º Portaria conjunta da BHTrans e da Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre o protocolo de vigilância em saúde específico que deve ser adotado pelas concessionárias, sem prejuízo do disposto nos decretos e nas demais normas de vigilância sanitária vigentes.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte