Decreto nº 177 DE 19/06/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 jun 2019

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando os termos do Convênio nº 128, de 20 de outubro de 1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

.....

Art. 113. .....

ITEM CÓDIGO CEST CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO/PRODUTO
..... ..... ..... .....
44   1901.90.90 Composto lácteo" (NR)

"ANEXO III

.....

Art. 6º.....

ITEM CÓDIGO CEST CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO/PRODUTO
..... ..... ..... .....
44   1901.90.90 Composto lácteo" (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado