Decreto nº 177-E de 24/12/2008

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 29 dez 2008

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia mencionado.

O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea o, inciso I, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, nas repartições públicas do Município de Boa Vista, ponto facultativo, no dia 26 de dezembro de 2008 - (sexta-feira).

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, em 24 de Dezembro de 2008.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista