Decreto nº 17.637 de 31/01/2012
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 fev 2012
Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre.
(Revogado pelo Decreto Nº 20716 DE 03/09/2020):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 2004 e alterada pelo Decreto nº 16.940, de 31 de janeiro de 2011,
Considerando os cálculos de custo do serviço consubstanciados no Processo Administrativo nº 008.000523.12.7, e considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos (COMTU),
Decreta:
Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor do passe escolar fica fixado em R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 6 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.