Decreto nº 17.637 de 31/01/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 fev 2012

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre.

(Revogado pelo Decreto Nº 20716 DE 03/09/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 2004 e alterada pelo Decreto nº 16.940, de 31 de janeiro de 2011,

Considerando os cálculos de custo do serviço consubstanciados no Processo Administrativo nº 008.000523.12.7, e considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos (COMTU),

Decreta:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos).

Parágrafo único. O valor do passe escolar fica fixado em R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 6 de fevereiro de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2012.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.