Decreto nº 17632 DE 18/03/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 jun 2021

Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19 e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º Os itens "atividades no formato drive-in" e "atividades presenciais do primeiro ao sétimo ano do ensino fundamental" previstos no Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 2º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 17.629 , de 10 de junho de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de junho de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.632 , de 18 de junho de 2021)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade Faixa de horário de funcionamento
(.....) (.....)
Atividades no formato drive-in Diariamente, sem restrição de horário
(.....) (.....)
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

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