Decreto nº 17.632 de 12/05/1997

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 14 mai 1997

Altera a redação dos artigos 18 e 19 do Decreto nº 17.515, de 18 de novembro de 1996, que regulamenta a Lei que criou o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 18 e 19 do Decreto n.º 17.515, de 18 de novembro de 1996, que regulamentou a Lei n.º 16.215, de 12 de julho de 1996, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 18 - Os projetos inscritos deverão ser apreciados na primeira reunião ordinária que se realizar 60 (sessenta) dias após as suas datas de registro no protocolo da Secretaria Executiva, respeitada sempre a ordem cronológica de apresentação, salvo nos casos em que apresentem declarações de incentivadores, demonstrando garantia de transferência dos recursos do ISS, de igual valor ao custo total do projeto.

Art. 19 - O prazo estabelecido no artigo anterior poderá, atendendo solicitação fundamentada do Relator do Projeto e determinação da Presidência da Comissão Deliberativa, ser prorrogado uma única vez e por mais até 60 (sessenta) dias."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de maio de 1997.

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife