Decreto nº 1763 DE 26/09/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 set 2013

Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo, e ao Esporte (SEITEC).

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, na Lei nº 13.336 , de 8 de março de 2005, na Lei nº 13.792 , de 18 de julho de 2006, e na Lei nº 14.366 , de 25 de janeiro de 2008,

Decreta:


Art. 1º O art. 88 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 88. .....

I - no caso de município, associação ou consórcio de município, o disposto no art. 38 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011; e

....."(NR)

Art. 2º O art. 89 do Decreto nº 1.309, de 2012, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:

"Art. 89. .....

.....

§ 4º Em se tratando de associação ou consórcio de município, a contrapartida, quando financeira, poderá ser aportada integralmente em conta bancária única específica do contrato e na última parcela do repasse pelo contratante, ouvido previamente o contratante e autorizado pelo Comitê Gestor, na forma do § 1º do art. 15 deste Decreto.

..... "(NR)

Art. 3º O art. 90 do Decreto nº 1.309, de 2012, remunerado seu parágrafo único para § 1º, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:

"Art. 90. .....

§ 1º .....

§ 2º Em caso de associação ou consórcio de município, a contrapartida, quando financeira, poderá ser aportada na forma definida no § 2º do art. 89 deste Decreto.

..... "(NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

José Roberto Martins