Decreto nº 17626 DE 31/05/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 jun 2017

Dispõe sobre o pagamento de subsídio do Estado da Bahia aos aportes das prefeituras e contribuições dos agricultores para o Fundo Garantia-Safra e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º, nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 2º e nos incisos I, II e III do caput do art. 6º, todos da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002,

Decreta:

Art. 1º A adesão do Estado da Bahia para o ano safra 2017/2018 será de até 345.000 (trezentas e quarenta e cinco mil) cotas, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, através da Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF, adotar as providências junto ao Fundo Garantia-Safra para a efetivação da meta prevista, assim como para a distribuição das cotas aos Municípios.

Art. 2º Fica autorizada a contribuição do Estado para o Fundo Garantia-Safra, para a safra 2017/2018, no percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor do benefício indenizatório de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) de cada cota de adesão, incluindo neste percentual o subsídio financeiro de 50% (cinquenta por cento) das contribuições dos Municípios e de 50% (cinquenta por cento) da contribuição de cada agricultor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural