Decreto nº 17610 DE 18/05/2017
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 mai 2017
Altera o art. 5º do Regulamento do Projeto Faz Universitário vinculado ao Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Projeto Faz Universitário vinculado ao Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 9.149 , de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para a ação "Universidade para Todos", o público alvo será constituído por estudantes na rede pública:
I - egressos do Ensino Médio estadual ou municipal do Estado da Bahia;
II - matriculados no 3º ano do Ensino Médio regular estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes;
III - matriculados no 4º ano da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda