Decreto nº 17610 DE 18/05/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 mai 2017

Altera o art. 5º do Regulamento do Projeto Faz Universitário vinculado ao Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Projeto Faz Universitário vinculado ao Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 9.149 , de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para a ação "Universidade para Todos", o público alvo será constituído por estudantes na rede pública:

I - egressos do Ensino Médio estadual ou municipal do Estado da Bahia;

II - matriculados no 3º ano do Ensino Médio regular estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes;

III - matriculados no 4º ano da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda