Decreto nº 1758 DE 15/09/2017

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 12 set 2017

Regulamenta o § 4º, do art. 468 do Código Tributário do Município de Macapá, que dá direito aos membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais à gratificação a título de jetom.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 222, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Macapá e o disposto nos artigos 467 e 471 do Código Tributário do Município de Macapá que institui o Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF.

Decreta:

Art. 1º Fica regulamentado o § 4º do art. 468 que dá direito aos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS à gratificação a título de jetom, nos termos da Lei Complementar nº 110 , de 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS, incluindo o Procurador, receberão a título de Jetom o valor equivalente a 264 UFM, e o Secretário 200 UFM por sessão, dos recursos interpostos pelos contribuintes sobre a matéria fiscal.

Parágrafo único. Deverá ser anexado ao processo de pagamento dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS os seguintes documentos:

· Atas de Deliberação das Reuniões Ordinárias, devendo conter nestes o termo de recursos dos processos administrativos fiscais julgados no mês a que se referir o pedido de pagamento;

· Cópia do Decreto de Nomeação dos membros;

· Planilha de Remuneração;

· Cópia da Publicação do Regimento Interno do CMRF;

· Cópia do Decreto de Regulamentação da Gratificação dos membros do CMRF;

· Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Endereço);

· Último contracheque de cada Membro;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 02 de agosto de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 15 de SETEMBRO de 2017.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ