Decreto nº 1.757-R de 27/11/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 nov 2006

Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto nº 1.743-R, de 25 de outubro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O art. 2.º do Decreto nº 1.743-R, de 25 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2007."(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 27 de novembro de 2006, 185.º da Independência, 118.ºda República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda