Decreto nº 17.566 de 16/12/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 dez 2011

Decreta ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011 na Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara os dias de ponto facultativo no Município,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo na Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município nas seguintes datas:

I - 23 de dezembro de 2011; e

II - 30 de dezembro de 2011.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.

Art. 3º A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.

Art. 4º Os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta do Município ficam autorizados a dispor sobre o ponto facultativo nas datas referidas no art. 1º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.