Decreto nº 17.545 de 29/05/1994
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 mai 1994
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e
considerando as alterações decorrentes da fixação do prazo de apuração decendial para o ICMS e indexação dos respectivos saldos credor e devedor, nos termos do Decreto nº 17.397, de 08 de abril de 1994, e da Portaria SF nº 178, de 20 de abril de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do ICMS decorrente da apuração dos decêndios do mês de abril de 1994, com termo final no mês de maio deste ano, fica prorrogado para o último dia deste mesmo mês.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de maio de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Admaldo Matos de Assis