Decreto nº 17.545 de 29/05/1994

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 mai 1994

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e

considerando as alterações decorrentes da fixação do prazo de apuração decendial para o ICMS e indexação dos respectivos saldos credor e devedor, nos termos do Decreto nº 17.397, de 08 de abril de 1994, e da Portaria SF nº 178, de 20 de abril de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para recolhimento do ICMS decorrente da apuração dos decêndios do mês de abril de 1994, com termo final no mês de maio deste ano, fica prorrogado para o último dia deste mesmo mês.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de maio de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Admaldo Matos de Assis