Decreto nº 17539 DE 16/02/2018

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 26 fev 2018

Dispõe sobre a manutenção da tarifa pela utilização dos táxis do Município de Teresina, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos XVIII e XXV, ambos do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina; e tendo em vista o que consta do Decreto nº 16.434, de 04.01.2017, e do Ofício nº 107/2018-GAB/STRANS, e

Considerando que a planilha atual define a tarifa para o valor de:

- Bandeirada inicial: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos)

- Bandeira 1: R$ 2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos)

- Bandeira 2: R$ 3,01 (três reais e um centavo)

- Tarifa horária: R$ 23,59 (vinte e três reais e cinquenta e nove centavos)

Considerando a proposta apresentada ao Conselho Municipal de Transportes Coletivos pela categoria dos taxistas, em reunião extraordinária ocorrida em 17.01.2018, de manutenção dos valores tarifários atuais encaminhados ao Prefeito,

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a tarifa, pela utilização do veículo táxi, na forma seguinte:

BANDEIRADA INICIAL R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos)
BANDEIRA 1 R$ 2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos)
BANDEIRA 2 R$ 3,01 (três reais e um centavo)
TARIFA HORÁRIA R$ 23,59 (vinte e três reais e cinquenta e nove centavos)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de fevereiro de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo