Decreto nº 17526 DE 05/02/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 fev 2013

Dispõe sobre o horário de expediente no dia 13 de fevereiro de 2013.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

 

Considerando o disposto na Lei nº 1604, de 24 de abril de 2006, que instituiu feriado estadual na segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O horário de expediente em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado no dia 13 de fevereiro de 2013 (quarta-feira), será das 12:00 as 18:00 horas, na forma de jornada ininterrupta de trabalho (horário corrido), à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de fevereiro de 2013, 125º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador