Decreto nº 17520 DE 04/02/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 fev 2013
Prorroga prazos de pagamento de tributos estaduais.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando que os contribuintes tiveram dificuldades para recolher os tributos estaduais no dia 31 de janeiro de 2013, devido a problemas no sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN,
Decreta:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 5 de fevereiro de 2013, o prazo para recolhimento dos tributos estaduais cujo vencimento ocorreu em 31 de janeiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2013 e não alcança o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionado com o IPVA, instituído pela Lei nº 2.926, de 19 de dezembro de 2012.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de fevereiro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador