Decreto nº 17.516 de 14/11/1996

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 nov 1996

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Ajustes SINIEF nºs 2/1996, 3/1996 e 4/1996, e os Convênios ICMS nºs 62/1996, 63/1996, 65/1996, 67/1996, 68/1996, 74/1996, 75/1996, 76/1996, 77/1996, 78/1996, 79/1996, 80/1996 e Convênio S/N, todos de 13 de setembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual e,

Considerando a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 83ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado/RS, no dia 13 de setembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado os Ajustes SINIEF nºs 2/1996, 3/1996 e 4/1996, e os Convênios ICMS nºs 62/1996, 63/1996, 65/1996, 67/1996, 68/1996, 74/1996, 75/1996, 76/1996, 77/1996, 78/1996, 79/1996, 80/1996, e Convênio S/N, todos do dia 13 de setembro de 1996, publicados em anexo, e no Diário Oficial da União, de 20 de setembro de 1996, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do ato de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO AMAZONAS em Manaus, 14 de novembro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda, Em Exercício